Monitoramento
Hidrológico no Setor Elétrico
A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de
2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabelece as condições e os
procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração
de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações
hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico,
fluviométrico, sedimento métrico e de qualidade da água associado a
aproveitamentos hidrelétricos.
Com tal Resolução, a ANA assume a função de orientar os
agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e
armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a
forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional
de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos
dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor
elétrico.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoiXN24wJJPyg9al3wDJ7K9N12RzmAgXLz0S__NLxNhEZGR5PpqBAVrpQsV8lT5NzBsQnfE-G96URQAySYcQDQCCuHv7d5VXeyEt3G_Fj-Tr2Yp3RBTv-kNqbRs3nc6dY-0Cwp30r4H_Q/s400/1.jpg
Objetivando auxiliar o entendimento sobre o processo de
implantação da Resolução Conjunta, foi realizado o mapeamento disponível a
seguir: Mapeamento do Processo de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL
nº 3/2010.
Inventário das Estações Hidrométricas - Inventário com
Estações. (contém todas as estações hidrométricas cadastradas no Banco de Dados
da ANA, contemplando também as informações de Bacia, Sub-Bacia, Rios, Estados,
Municípios e Entidades) - Atualização Maio/15.
As empresas devem manter o seu cadastro no âmbito do
atendimento da Resolução Conjunta atualizados na ANA (representante legal,
endereço, técnico responsável, e-mail e telefone). Ressaltamos que diversos
comunicados são realizados por e-mail e enviado aos técnicos cadastrados na ANA.
O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve
ser enviado à ANA em até seis meses após a obtenção pelo Poder Concedente da
autorização ou concessão para exploração do Potencial Hidráulico.
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