domingo, 23 de agosto de 2015

Ficha descritiva da Hidrelétrica

Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico

A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimento métrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.
Com tal Resolução, a ANA assume a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.




https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoiXN24wJJPyg9al3wDJ7K9N12RzmAgXLz0S__NLxNhEZGR5PpqBAVrpQsV8lT5NzBsQnfE-G96URQAySYcQDQCCuHv7d5VXeyEt3G_Fj-Tr2Yp3RBTv-kNqbRs3nc6dY-0Cwp30r4H_Q/s400/1.jpg


Objetivando auxiliar o entendimento sobre o processo de implantação da Resolução Conjunta, foi realizado o mapeamento disponível a seguir: Mapeamento do Processo de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010.
Inventário das Estações Hidrométricas - Inventário com Estações. (contém todas as estações hidrométricas cadastradas no Banco de Dados da ANA, contemplando também as informações de Bacia, Sub-Bacia, Rios, Estados, Municípios e Entidades) - Atualização Maio/15.
As empresas devem manter o seu cadastro no âmbito do atendimento da Resolução Conjunta atualizados na ANA (representante legal, endereço, técnico responsável, e-mail e telefone). Ressaltamos que diversos comunicados são realizados por e-mail e enviado aos técnicos cadastrados na ANA.
O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser enviado à ANA em até seis meses após a obtenção pelo Poder Concedente da autorização ou concessão para exploração do Potencial Hidráulico.



Nenhum comentário:

Postar um comentário